LEI Nº 5.553, de 12 de janeiro de 1998.

Dispõe sobre inclusão no Calendário Turístico de Sorocaba das comemorações do "DIA DA BÍBLIA".

Projeto de Lei nº 190/97 - Vereador Moacir Luis da Silva de Oliveira.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Turístico de Sorocaba, o "DIA DA BÍBLIA", que será comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de janeiro de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Marcelo Tadeu Atahyde
Secretário dos Negócios Jurídicos - em substituição
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe de Divisão de Protocolo Geral