LEI Nº 5.549, de 12 de janeiro de 1998.
Altera redação e acrescenta parágrafos ao artigo 8º da Lei n.º 3.801/91, e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 300/97 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 8º da Lei nº 3.801/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - As contratações previstas no caput serão feitas independentemente da existência de emprego criado em lei, mediantes processo seletivo simplificado se houver tempo, por prazo determinado de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, de acordo com cada situação, a exceção do inciso VI, que precede de resultado das fases anteriores de concurso público para provimento de cargos da Guarda Municipal."
Art. 2º As atuais contratações celebradas com base no artigo 8º da Lei nº 3.801/91 e alterações posteriores aprovadas até a presente data ficam autorizadas a serem prorrogadas, de modo que não se ultrapasse o período máximo de 12 (doze) meses.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de janeiro de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Marcelo Tadeu Athayde
Secretário dos Negócios Jurídicos - em substituição
Publicada na Divisão de protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral