LEI Nº 5.548, de 12 de janeiro de 1998.
Dispõe sobre abertura de crédito especial na Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 276/97 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria da Educação e Cultura, um crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação : Secretaria da Educação e Cultura - Divisão da Educação 10.02 3.1.3.2 08.42.188 2.035 - Aquisição de vale transporte e locação de veículos para transporte de estudantes de 1º e 2º graus.
Art. 2º - Os recursos para abertura do crédito especial são resultantes da anulação parcial da seguinte dotação: Secretaria da Educação e Cultura - Divisão da Cultura 10.02 3.1.3.2 08.41.190 2.008 - Outros Serviços e Encargos, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei poderá ser suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de janeiro de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Marcelo Tadeu Athayde
Secretário dos Negócios Jurídicos - em substituição
Sheila Katzer Bovo
Secretária da Educação e Cultura
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral