LEI Nº 5.541, de 27 de novembro de 1997.
Obriga as salas de espetáculos, culturais, os teatros, cinemas, anfiteatros, bibliotecas, ginásios esportivos e outros locais,inclusive os estabelecimentos de ensino, que disponham de poltronas fixas, a manter em suas dependências espaços privativos, destinados a usuários de cadeiras de roda e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 240/97 - autoria Vereador Emerson Canas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - As salas de espetáculos, teatros, anfiteatros, cinemas, bibliotecas, ginásios esportivos e estabelecimentos de ensino, que disponham de poltronas Fixas, ficam obrigados a manter em suas dependências espaços privativos, destinados a portadores de deficiência que se utilizam de cadeiras de roda, obedecendo-se os critérios das normas NBR-9050 DA ABNT, conforme croqui anexo.
§ 1º - A quantidade de espaços privativos, de que trata o "caput" deste artigo, deve corresponder a 1% (um pôr cento) da lotação dos referidos estabelecimentos públicos ou particulares de uso público, obedecendo-se o mínimo de dois espaços.
§ 2º - Os locais estabelecidos pelo "caput" deste artigo devem dispor de poltronas laterais com braços removíveis, na mesma proporção estabelecida pelo § 1º deste artigo.
Artigo 2º - Os estabelecimentos já existentes terão o prazo de noventa dias para se adequarem às exigências desta Lei.
Artigo 3º - As licenças para o funcionamento de novos estabelecimentos a que se refere o "caput" do artigo 1º serão concedidas pelo órgão competente, desde que satisfaçam o disposto nesta Lei.
Artigo 4º - O não cumprimento da presente Lei implicará na imposição da multa de 500 UFIR'S e a continuidade do descumprimento acarretará a cassação de licença de funcionamento.
Artigo 5º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Geraldo de Moura Caiuby
Secretário de Edificações e Urbanismo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral