LEI N.º 5.537, de 27 de novembro de 1997.
Dispõe sobre a denominação da via pública Rua "15", do Jardim Santo Amaro e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 140/97 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A Rua "15", do Jardim Santo Amaro, com início à rua Carlina Christ e término junto à Rua "02" do Jardim Santo Amaro passa a denominar-se Rua Carlina Christ, assim denominada pela Lei n.º 4.733, de 03 de março de 1995.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pôr conta de verbas orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral