LEI
N.º 5.535, de 26 de novembro de 1997.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebrar convênio com o Tribunal de
Justiça do Estado, visando a locação de imóveis destinados à instalação e
funcionamento de órgãos do Poder Judiciário em Sorocaba e dá outras
Providências.
Projeto de Lei n.º 233/97 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar
convênio com o Tribunal de Justiça do Estado, para locações de imóveis destinados
à instalação e funcionamento de órgãos do Poder Judiciário, nos termos do
instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - O Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as providências
necessárias à viabilização dos convênios autorizados nos termos do artigo 1º
desta Lei.
Parágrafo único - Fica acometida à Secretaria de Finanças, competência para a
gerenciamento dos encargos decorrentes desta Lei.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta das
verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de novembro de 1997, 334º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, Dr. RENATO FAUVEL AMARY, residente e
domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº______,
de______ de_______, de 19___, e de outro lado o
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, neste ato representado pelo___________________,
residente e domiciliado____________________, têm entre si justo e conveniado o
seguinte:
CLÁUSULA I
Este convênio tem por objetivo a locação de imóveis destinados à instalação e
funcionamento de órgãos do Poder Judiciário em Sorocaba.
CLÁUSULA II
Pelo presente convênio, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, se obriga a
providenciar a locação dos imóveis que se fizerem necessários para a instalação
e funcionamento de órgãos do Poder Judiciário em Sorocaba, sendo o prazo de
locação desses imóveis nunca inferior a 12 meses.
CLÁUSULA III
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, se obriga a zelar pelos imóveis
e, por ocasião do término de cada contrato, entregar os imóveis em perfeitas
condições de higiene e habitabilidade, independentemente de qualquer
notificação juducial ou extra judicial.
CLÁUSULA IV
Durante a vigência de cada contrato, caberá ao locador o pagamento dos impostos
e taxas municipais, correndo por conta do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÂO
PAULO, o pagamento das contas de água, luz e telefone e, por conta da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA o pagamento dos aluguéis.
CLÁUSULA V
Este convênio terá a duração de 01 (um) ano contado da data de sua assinatura,
podendo efetuar-se prorrogações automáticas e sucessivas, de acordo com os
interesses dos conveniados.
CLÁUSULA VI
Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, por inadimplência
de quaisquer cláusulas anteriores ou por outro motivo, com prazo de 01 (um) mês
de antecedência, com comunicado por escrito às partes conveniadas, respeitados
os contratos em andamento.
CLÁUSULA VII
Para solução das controvérsias oriundas do presente convênio, fica eleito o
foro da Comarca da Capital.
E, por estarem assim justas e combinadas, assinam as partes o presente
instrumento de convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença
de duas testemunhas para todos os efeitos legais.
Palácio dos Tropeiros, em _____ de ____________de 1997, 344º da fundação de
Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TESTEMUNHAS
1__________________________________________
2__________________________________________