LEI N.º 5.535, de 26 de novembro de 1997.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado, visando a locação de imóveis destinados à instalação e funcionamento de órgãos do Poder Judiciário em Sorocaba e dá outras Providências.

Projeto de Lei n.º 233/97 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado, para locações de imóveis destinados à instalação e funcionamento de órgãos do Poder Judiciário, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Artigo 2º - O Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as providências necessárias à viabilização dos convênios autorizados nos termos do artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único - Fica acometida à Secretaria de Finanças, competência para a gerenciamento dos encargos decorrentes desta Lei.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de novembro de 1997, 334º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr. RENATO FAUVEL AMARY, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº______, de______ de_______, de 19___, e de outro lado o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, neste ato representado pelo___________________, residente e domiciliado____________________, têm entre si justo e conveniado o seguinte:

CLÁUSULA I

Este convênio tem por objetivo a locação de imóveis destinados à instalação e funcionamento de órgãos do Poder Judiciário em Sorocaba.

CLÁUSULA II

Pelo presente convênio, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, se obriga a providenciar a locação dos imóveis que se fizerem necessários para a instalação e funcionamento de órgãos do Poder Judiciário em Sorocaba, sendo o prazo de locação desses imóveis nunca inferior a 12 meses.

CLÁUSULA III

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, se obriga a zelar pelos imóveis e, por ocasião do término de cada contrato, entregar os imóveis em perfeitas condições de higiene e habitabilidade, independentemente de qualquer notificação juducial ou extra judicial.

CLÁUSULA IV

Durante a vigência de cada contrato, caberá ao locador o pagamento dos impostos e taxas municipais, correndo por conta do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÂO PAULO, o pagamento das contas de água, luz e telefone e, por conta da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA o pagamento dos aluguéis.

CLÁUSULA V

Este convênio terá a duração de 01 (um) ano contado da data de sua assinatura, podendo efetuar-se prorrogações automáticas e sucessivas, de acordo com os interesses dos conveniados.

CLÁUSULA VI

Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, por inadimplência de quaisquer cláusulas anteriores ou por outro motivo, com prazo de 01 (um) mês de antecedência, com comunicado por escrito às partes conveniadas, respeitados os contratos em andamento.

CLÁUSULA VII

Para solução das controvérsias oriundas do presente convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital.


E, por estarem assim justas e combinadas, assinam as partes o presente instrumento de convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para todos os efeitos legais.

Palácio dos Tropeiros, em _____ de ____________de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TESTEMUNHAS

1__________________________________________

2__________________________________________