LEI Nº 5.516, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.

(Revogada pela Lei nº 11.660/2018)

 

Dispõe sobre a Instituição no Município de Sorocaba do "Dia da Colônia Italiana" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 249/97 - autoria Vereador João Francisco de Andrade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o "Dia da Colônia Italiana", a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de junho.

 

Art. 2º Para comemorar o "Dia da Colônia Italiana", a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretária da Educação e Cultura, organizará eventos especiais, envolvendo toda rede escolar, inclusive bibliotecas públicas municipais e as que funcionam nas unidades de ensina da Municipalidade.

 

Art. 3º Para maior brilhantismo dos eventos, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria da Educação e Cultura, poderá associar-se à rede pública estadual ou rede escolar particular de todos os níveis e outros segmentos comunitários interessados no Estado e na pesquisa do povo Italiano.

 

Art. 4º Os eventos a que se referem esta Lei terão como finalidade o estudo e a pesquisa da história do povo italiano, como fator de promoção e integração social, além de valorizar e desenvolver a cidadania e pregar os direitos humanos e seus deveres.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Sheila Katzer Bovo

Secretária da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.