LEI
Nº 5.516, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.
(Revogada pela Lei nº 11.660/2018)
Dispõe sobre
a Instituição no Município de Sorocaba do "Dia da Colônia Italiana" e
dá outras providências.
Projeto de
Lei n.º 249/97 - autoria Vereador João Francisco de Andrade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Município de Sorocaba o "Dia da Colônia Italiana", a
ser comemorado, anualmente, no dia 02 de junho.
Art. 2º Para
comemorar o "Dia da Colônia Italiana", a Prefeitura Municipal de
Sorocaba, através da Secretária da Educação e Cultura, organizará eventos
especiais, envolvendo toda rede escolar, inclusive bibliotecas públicas
municipais e as que funcionam nas unidades de ensina da Municipalidade.
Art. 3º Para
maior brilhantismo dos eventos, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da
Secretaria da Educação e Cultura, poderá associar-se à rede pública estadual ou
rede escolar particular de todos os níveis e outros segmentos comunitários
interessados no Estado e na pesquisa do povo Italiano.
Art. 4º Os
eventos a que se referem esta Lei terão como finalidade o estudo e a pesquisa
da história do povo italiano, como fator de promoção e integração social, além
de valorizar e desenvolver a cidadania e pregar os direitos humanos e seus
deveres.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 12 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Sheila Katzer Bovo
Secretária da
Educação e Cultura
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.