LEI Nº 5.502, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997. 

(Revogada pela Lei nº 10.109/2012)

 

Dispõe sobre denominação de "ANTÔNIO CALIANI" a uma via pública de nossa cidade.

 

Projeto de Lei n.º 200/97 - autoria Vereador João Donizeti Silvestre

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "ANTÔNIO CALIANI", a Rua 20, localizada no Loteamento denominado Jardim São Guilherme II, que se inicia em cull de sac e termina junto a propriedade particular, do mesmo loteamento, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1921 - 1993".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.