LEI Nº
5.502, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.
(Revogada pela Lei nº 10.109/2012)
Dispõe
sobre denominação de "ANTÔNIO CALIANI" a uma via pública de nossa
cidade.
Projeto de
Lei n.º 200/97 - autoria Vereador João Donizeti Silvestre
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "ANTÔNIO CALIANI", a
Rua 20, localizada no Loteamento denominado Jardim São Guilherme II, que se
inicia em cull de sac e
termina junto a propriedade particular, do mesmo loteamento, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome,
a expressão: "Cidadão Emérito - 1921 - 1993".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei,
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.