LEI Nº 5.499, de 11 de novembro de 1997.

Dispõe sobre alteração do § 1º da Lei n.º 5.413, de 02 de julho de 1997, e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 171/97 - autoria Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei n.º 5.413, de 02 de julho de 1997, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - Ficam destinadas dez por cento das vagas existentes em cada escola da rede de ensino do município ou municipalizada, às pessoas portadoras de deficiência que não necessitem de classes especiais."

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Sheila Katzer Bovo
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral