LEI Nº 5.476, de 13 de outubro de 1997. Institui o "Dia do Enfermeiro" no Município de Sorocaba.
Institui o “Dia do Profissional da Enfermagem” e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 11.739/2018)
Projeto de Lei nº 145/97 – autoria Vereador Antônio Rodrigues Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o dia 12 de maio, como o "Dia do Enfermeiro", no Município de Sorocaba.
§ 1º Para efeitos dessa Lei, considera-se profissional de enfermagem: o enfermeiro, o técnico e o auxiliar de enfermagem e o obstetriz. (Redação dada pela Lei nº 11.739/2018)
“§ 2º Será realizada homenagem no Plenário da Câmara Municipal de Sorocaba, em comemoração ao “Dia do Profissional de Enfermagem”, no dia 12 de maio ou em data mais próxima, ocasião em que serão homenageadas trabalhadoras e trabalhadores com atuação de destaque municipal, regional, nacional e internacional. (Redação dada pela Lei nº 11.739/2018)
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral