Lei nº 546, de 28 de dezembro de 1957.
Dispõe sôbre denominação de “Guilherme Marconi” a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Guilherme Marconi”, a rua nº 1, do 4º loteamento da Vila Hortência, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cientista Notável”.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo