LEI Nº 546,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957.
Dispõe sôbre denominação de “Guilherme Marconi” a uma via pública
da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada “Guilherme Marconi”, a rua nº 1, do 4º loteamento da Vila
Hortência, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cientista
Notável”.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de
dezembro de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.