LEI Nº 5.423, DE 27 DE AGOSTO DE 1997.

(Revogada pela Lei nº 8.164/2007)

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Universidade de Sorocaba - UNISO, visando a implantação de um Programa de Assistência Jurídica no Município e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 20/97 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Universidade de Sorocaba - UNISO, visando a implantação de um Programa de Assistência Jurídica no Município, pelo prazo de dois anos.

 

Parágrafo único. O termo de convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º A atuação dos estagiários dar-se-á em espaço próprio a ser cedido pela Prefeitura, objetivando o atendimento Jurídico à população.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 1 997, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

TERMO DE CONVÊNIO (Art. 1º, Parágrafo único)

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISO PARA IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA NO MUNICÍPIO.

 

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público, cadastrada no CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-74, com sede em SOROCABA/SP, à Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes s/nº, Palácio dos Tropeiros, Alto da Boa Vista, doravante simplesmente denominada, PREFEITURA e, de outro lado a UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISO, cadastrada no CGC sob nº............................., com sede em Sorocaba, à......................................................., doravante

simplesmente denominada UNISO, celebram entre si o presente convênio, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo delineadas:

 

TÍTULO I - DO OBJETO

 

Cláusula Primeira - O objeto do presente convênio é a implantação de um Programa de Assistência Jurídica no Município, através do atendimento à população de baixa renda, nas áreas criminal, cívil, trabalhista, previdenciária e administrativa.

 

TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

 

Cláusula Segunda - São obrigações da Prefeitura:

 

I - Ceder o local para atendimento à população;

 

II - Auxiliar a UNISO na supervisão do atendimento à população, bem como de acompanhamento dos processos relacionados ao Município.

 

TÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DA UNISO

 

Cláusula terceira - São obrigações da UNISO:

 

I - Fornecer pessoal,equipamneto e material necessário à consecuçãodo objeto deste convênio;

 

II - Selecionar os estudantes-estagiários do Curso de Direito e programar a escala de plantões dos mesmos para o atendimento à população;

 

III - Coordenar, fiscalizar e orientar o aprendizado dos estudantes-estagiários através de acompanhamento na elaboração de pareceres, participação em audiências, minutas de petições, defesas, recursos, contratos e demais atos inerentes à atividade Jurídica

 

TÍTULO IV - DA RESCISÃO

 

Cláusula Quarta - O não cumprimento das obrigações assumidas pela UNISO e pela PREFEITURA, autoriza a rescisão unilateral do convênio pelas partes,

independente da notificação, sem prejuízo de eventual indenização e perdas e danos.

 

Cláusula Quinta - O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias.

 

TÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Cláusula Sexta - As situações não previstas no presente convênio, bem como eventuais dúvidas sobre o mesmo, serão analisadas e solucionadas pelas partes.

 

Cláusula Sétima - As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente convênio.

 

Assinam o presente, em duas vias de igual teor, também subscritos por duas testemunhas.

 

Palácio dos Tropeiros, em............. de ............. de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

 

UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISO