LEI Nº 5.405, DE 02 DE JULHO DE 1997.

(Revogada pela Lei nº 8.228/2007)

 

Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Projeto de Lei nº 111/97 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art. 2º O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:

 

a) um representante da Secretaria da Educação e Cultura do Município (ou órgão equivalente);

 

b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

 

c) um representante de pais de alunos;

 

d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;

 

e) um representante do Conselho Municipal de Educação.

 

Parágrafo único. As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

 

Art. 3º Compete ao Conselho:

 

I - acompanhar e controlar socialmente a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

 

II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

 

III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

 

IV - Encaminhar semestralmente, relatório circunstanciado sobre suas atividades, fazendo-se acompanhar de xerocópias de documentos.

 

Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 02 de julho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Sheila Katzer Bovo

Secretária da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.