LEI Nº 5.405,
DE 02 DE JULHO DE 1997.
(Revogada pela Lei nº 8.228/2007)
Dispõe sobre
a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério.
Projeto de
Lei nº 111/97 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério.
Art. 2º O
Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:
a) um
representante da Secretaria da Educação e Cultura do Município (ou órgão
equivalente);
b) um
representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino
fundamental;
c) um
representante de pais de alunos;
d) um
representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;
e) um
representante do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo
único. As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º
Compete ao Conselho:
I - acompanhar e controlar socialmente a repartição,
transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III -
examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
IV -
Encaminhar semestralmente, relatório circunstanciado sobre suas atividades,
fazendo-se acompanhar de xerocópias de documentos.
Art. 4º O
Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 02 de julho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Sheila Katzer Bovo
Secretária da
Educação e Cultura
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe de
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.