LEI Nº 539,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957.
Autoriza a
Prefeitura Municipal a receber em doação, do Govêrno
do Estado, a gleba devoluta denominada “Vila Eden”, neste Município, e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em doação, do Govêrno do Estado a gleba devoluta denominada “Vila Eden”,
situada no primeiro perímetro dêste Município, com a
área total de cento e setenta e três hectares e sessenta ares, conforme planta
a memorial descritivo que fazem parte integrante desta lei.
Art. 2º A
Prefeitura Municipal obriga-se a respeitar as ocupações dos moradores da “Vila
Eden”, no loteamento que fez, transmitindo-lhes, por doação, o domínio das
respectivas áreas.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 17 de dezembro de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de
dezembro de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.