LEI Nº 5.377, de 07 de maio de 1997. 

Dispõe sobre celebração de convênio com o CIEE. 

Projeto de Lei nº 43/97 - da Mesa da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica a Câmara Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola CIEE, para a implantação de programa relacionado ao Estudante-Estagiário. no âmbito de sua Administração.

Artigo 2º - As despesas desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1997, convalidando os efeitos do Ato número 02/97.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de maio de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo