LEI Nº 5.376, de 05 de maio de 1997.
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal de implantação de curso de Espanhol nas escolas da rede Municipal.
Projeto de Lei nº 07/97 - autoria do Vereador Oswaldo Duarte Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a implantar nas escolas da rede pública municipal, o curso de Espanhol.
Artigo 2º - A matéria de espanhol será introduzida nas 7ª e 8ª séries, nas escolas Dr. Achilles de Almeída, Prof. Flávio de Souza Nogueira, Getúlio Vargas, Leonor Pinto Thomaz e em outras escolas da rede municipal.
Artigo 3º - A Secretaria da Educação e Cultura do município deverá elaborar a carga horária, para ter início em fevereiro de 1998.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de maio de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Sheila Katzer Bovo
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo