LEI Nº 537,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957.
Dá nova
redação ao artigo 1º da Lei nº 525, de 30/10/1957.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
artigo 1º, da Lei nº 525,
de 30 de outubro do corrente ano, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica denominada “Maria Candida”, a atual rua Gericó, travessa da rua Sorocaba, na sede do distrito de
Votorantim”.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 13 de dezembro de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de
dezembro de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.