LEI Nº 5.367, DE 29 DE ABRIL DE 1997.
Dispõe sobre denominação de "PAULINO VEDELAGO", a
uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 45/97 autoria Vereador José Francisco
Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "PAULINO VEDELAGO", a uma
rua sem nome, que se inicia na Rua Francisco Bueno Camargo e termina junto a
propriedade de Irmão Romão, Vila Nova Sorocaba, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a
expressão: "Cidadão Emérito 1921/1989".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se expressamente a Lei nº 5.333, de 25 de
fevereiro de 1997.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de abril de 1 997, 343º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.