LEI Nº 5.367, DE 29 DE ABRIL DE 1997.

 

Dispõe sobre denominação de "PAULINO VEDELAGO", a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 45/97 autoria Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "PAULINO VEDELAGO", a uma rua sem nome, que se inicia na Rua Francisco Bueno Camargo e termina junto a propriedade de Irmão Romão, Vila Nova Sorocaba, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1921/1989".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 5.333, de 25 de fevereiro de 1997.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de abril de 1 997, 343º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.