LEI Nº 5.363, de 29 de abril de 1997.

Dispõe sobre abertura de crédito especial na Secretaria da Educação e Cultura e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 58/97 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Educação e Cultura, um crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte dotação: Secretaria da Educação e Cultura - Divisão da Educação 10.02 3.1.3.2 08.42.188 2.035 - Aquisição de vale transporte e locação de veículos para transporte de estudantes de 1º e 2º graus.

Artigo 2º - Os recursos para a abertura do crédito especial são resultantes da anulação parcial da seguinte dotação: Secretaria da Educação e Cultura - Divisão da Cultura 10.03. 3.1.3.2 08.48.247 2.004 - Outros Serviços e Encargos, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de abril de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Sheila Katzer Bovo
Secretária da Educação e Cultura
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo