LEI Nº 5.356, DE 11 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre a repristinação da Lei nº 3.172, de 05 de
dezembro de 1989 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 35/97 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
repristinada a Lei nº 3.172, de 05 de
dezembro de 1989, que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber
em doação, com encargos, área de propriedade do Departamento de Estradas e
Rodagem do Estado de São Paulo - DER e dá outras providências.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 4.300,
de 26 de julho de 1993.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de abril de 1997, 343º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.