LEI Nº 5.356, DE 11 DE ABRIL DE 1997 

 

Dispõe sobre a repristinação da Lei nº 3.172, de 05 de dezembro de 1989 e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 35/97 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica repristinada a Lei nº 3.172, de 05 de dezembro de 1989, que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber em doação, com encargos, área de propriedade do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER e dá outras providências.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.300, de 26 de julho de 1993.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de abril de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.