LEI Nº 535, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957.
(Revogada pela Lei nº 560/1958)
Autoriza a
Prefeitura Municipal a contratar um empréstimo com a Caixa Econômica do Estado,
e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Caixa Econômica do
Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 50.170.000,00 (cinqüenta milhões, cento e setenta mil cruzeiros),
destinado à construção da nova adutora para o abastecimento de água da cidade.
Art. 2º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a aceitar as condições usuais exigidas
pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo em contratos semelhantes, e, de
modo especial, as seguintes:
a) Prazo
máximo de 20 (vinte) anos;
b) Juros
de ate 11%(onze por cento)
ao ano.
Art. 3º
Dará a Prefeitura Municipal em garantia as rendas provenientes das taxas dos
serviços de água e das demais rendas do Município, inclusive o excesso de
arrecadação devido pelo Estado nos têrmos do artigo
67 da Constituição Estadual, e mais a quota de imposto de renda até 50% (cinqüenta por cento).
Art. 4º As
leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e
amortização do financiamento.
Art. 5º
Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata o artigo 3º, fica a
Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São
Paulo os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o
artigo 67 da Constituição Estadual, devendo a Caixa entregar ao Município o
total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no
pagamento das prestações do empréstimo.
Art. 6º As
despesas de escritura e outras, para efetivação do empréstimo autorizado no
artigo 1º, correrão pela verba 931/8-99-4 Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 7º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1957.
Dr.
Gualberto Moreira
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de
dezembro de 1957.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.