LEI Nº 5.333, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997.
(Revogada pela Lei nº 5.367/1997)
Dispõe sobre denominação de "PAULINO VEDELAGO", a
uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 289/96 - autoria Vereador José Francisco
Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "PAULINO VEDELAGO", a uma
rua sem nome, que inicia-se na Rua Francisco Bueno Camargo e termina a Rua
Laurindo de Brito, na Vila Nova Sorocaba.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a
expressão: "Cidadão Emérito - 1921/ 1989".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de fevereiro de 1997, 343º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.