LEI Nº 5.333, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997.

(Revogada pela Lei nº 5.367/1997)

 

Dispõe sobre denominação de "PAULINO VEDELAGO", a uma via pública de nossa cidade.

 

Projeto de Lei nº 289/96 - autoria Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "PAULINO VEDELAGO", a uma rua sem nome, que inicia-se na Rua Francisco Bueno Camargo e termina a Rua Laurindo de Brito, na Vila Nova Sorocaba.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1921/ 1989".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de fevereiro de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.