LEI Nº 5.319, de 24 de dezembro de 1996. 

Dispõe sobre identificação de ruas da cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 285/95 - autoria Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- A Prefeitura Municipal, diretamente ou através de terceiros, obedecidos os padrões legais e estéticos, aporá em todas as esquinas, quer na parede das casas das mesmas - mediante aprovação dos proprietários - quer em postes fixados nessas confluências, os nomes e indicadores das vias públicas e a numeração existente no quarteirão onde estão implantados.

Artigo 2º - Todas as ruas já denominadas deverão ter esses indicadores apostos no prazo de doze meses.

Artigo 3º - A partir da data de vigência desta Lei, os nomes e indicadores serão colocados em, até 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Adalberto Nascimento
Secretário de Transportes Urbanos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo