LEI Nº 5.318, de 24 de dezembro de 1996.

Institui a "Semana da Criança" no Município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 303/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituída no Município de Sorocaba a "Semana da Criança".

§ 1º- A Semana a que se refere este artigo será comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de outubro;

§ 2º - Referida Semana terá como evento especial o "Criançando", o qual deverá encerrá-la.

Artigo 2º - Fica criada a Comissão Organizadora da Semana da Criança", a qual será nomeada através de Resolução do titular da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente - SEMEAR.

Parágrafo único - A Comissão de que trata este artigo será formada com o intuito de programar as atividades da referida semana.

Artigo 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valéria Diniz
Secretária Municipal da Criança e do Adolescente
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo