LEI Nº 5.314, de 13 de dezembro de 1996.

Dispõe sobre a criação do Memorial "Brigadeiro RAFAEL TOBIAS DE AGUIAR" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 129/95 - autoria Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criado o Memorial "Brigadeiro RAFAEL TOBIAS DE AGUIAR" com o objetivo de reunir toda a documentação, objetos e pertences que digam respeito à pessoa do ilustre sorocabano, bem como para propiciar cursos, atividades, pesquisas e servir como fonte de estudos sobre a sua época e sua ativa vivência.

Artigo 2º - O Memorial "Brigadeiro RAFAEL TOBIAS DE AGUIAR" terá um Diretor Executivo, escolhido entre pessoas com profundos conhecimentos da história sorocabana, com mandato de dois anos e um Conselho de Assessoramento, formado por representantes dos Poderes Estaduais e Municipais e entidades culturais de Sorocaba, renovável a cada três anos em até 50% de seus membros.

§ 1º - O Diretor Executivo será escolhido por representantes do Poder Executivo Municipal, Associações e Entidades Culturais afeitas a história do Município.

§ 2º - As funções de Diretor Executivo e de Conselheiros não serão remuneradas, mas consideradas relevantes para o município.

Artigo 3º - O Memorial "Brigadeiro RAFAEL TOBIAS DE AGUIAR" poderá funcionar em imóvel já existente ou a ser edificado em local de fácil acesso.

Parágrafo único - A Edificação poderá ser feita em parceria com a iniciativa privada.

Artigo 4º - Anualmente a direção do Memorial deverá realizar concursos de monografias e afins sobre vultos da história de Sorocaba ou relacionados com a cidade de Sorocaba.

Parágrafo único - Os concursos terão prêmios estipulados por decreto municipal que serão entregues aos vencedores na semana comemorativa do patrono do Memorial.

Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de dezembro de 1996, 343º da fundação do Município de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo