LEI Nº 5.312, de 13 de dezembro de 1996.

Institui a Semana das Nacionalidades" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 157/89 - autoria Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a primeira semana do mês de agosto dedicada à comemoração das nacionalidades, com homenagens às colônias italiana, espanhola, árabe, portuguesa, Japonesa, Judaica, alemã e demais radicadas na cidade e que contribuíram com seus esforços para engrandecer a nossa cidade.

Artigo 2º - Compete às Secretarias de Educação e de Esportes organizar, juntamente com representantes dos homenageados e demais entidades sócio-culturais-esportivas e assistenciais, os programas festivos para a comemoração da semana, destacando, em cada dia, um dos povos homenageados e no encerramento todos os demais representados em nossa cidade.

Artigo 3º - Fica permitido, na semana, o funcionamento de quermesses e afins para angariar recursos para obras sociais previamente selecionadas pelos representantes dos povos homenageados.

Artigo 4º - Poderão no correr da semana, ser realizados shows e acontecerem premiações para destaques ou concursos que venham de ser elaborados pelos organizadores.

Artigo 5º - As Secretarias de Educação e Esportes, em janeiro de cada ano, comporão a comissão encarregada de organizar a semana do exercício e contatar com os representantes das colônias aqui radicadas.

Artigo 6º - A Secretaria Jurídica, em 60 dias regulamentará a presente Lei.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de dezembro de 1996, 343º da Fundação do Município de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretario da Educação e Cultura
Moacyr de Toledo Filho
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo