LEI Nº 5.308, de 10 de dezembro de 1996.

Dispõe sobre denominação de "PROFESSORA MARIA CRISTINA LOLATTA PEREIRA", a Oficina Pedagógica, da Secretaria da Educação e Cultura e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 268/96 - autoria Vereador Horácio Blazeck.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada "Professora Maria Cristina Lolatta Pereira". a " Oficina Pedagógica" da Secretaria da Educação e Cultura do Município de Sorocaba, localizada na Rua Constantino Spanghero, S/Nº, na Vila Rica.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as seguintes expressões: "Educadora Emérita - 1957/1995"

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo