LEI Nº 5.307, de 10 de dezembro de 1996.

Dispõe sobre denominação de "EDWARD MARTINS" a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei nº 265/96 - autoria Vereadora Maria Aparecida de Queiróz Almeida.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada "EDWARD MARTINS", a Rua nº 04 do Jardim Residencial Valença, que inicia-se na Rua nº 01 e termina em "cull-de-sac" no mesmo Jardim, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões -"Cidadão Emérito - 1932/1985".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo