LEI Nº 5.304, de 10 de dezembro de 1996.

Dispõe sobre denominação de "ROMEU ANTONIO CARUSO", a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 244/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada "ROMEU ANTONIO CARUSO", a rua "14" do Jardim Santa Bárbara, que se inicia na Rua "3" e termina junto à propriedade particular.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as seguintes expressões: "Seresteiro Sorocabano - 1924 - 1990"

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo