LEI Nº 530,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957.
Denomina
“Prof. Enéas Proença Arruda” uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada “Prof. Enéas Proença de Arruda” a rua nº 3, da Vila Marques,
nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além da citação do artigo 1º, a expressão:
"Educador Sorocabano 18.2.1893 – 21.8.1957”.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de novembro de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de
novembro de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.