LEI Nº 529,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957.
Dispõe sôbre criação de cargos, para a Faculdade de Direito de
Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Para constituir o corpo auxiliar da Diretoria da Faculdade de Direito de
Sorocaba, ficam criadas os seguintes cargos de provimento efetivo e fixados os
seus respectivos vencimentos mensais:
1 - Chefe
de Secretária Cr$ 6.600,00
1 -
Assistente de Secretária Cr$ 5.400,00
1 -
Contabilista Cr$ 5.400,00
1 - Bedel
Cr$ 4.000,00
Art. 2º
Ficam criados, igualmente, os cargos de Diretor e Secretário da Faculdade de
Direito de Sorocaba, que serão preenchidos na forma dos parágrafos do presente
artigo.
§ 1º O
cargo de Diretor será preenchido pelo Prefeito Municipal, obedecendo o que
dispõe o Regimento Interno do estabelecimento, sendo remunerado com uma
gratificação que corresponderá a 50% (cinqüenta por
cento) da remuneração percebida por professor da Faculdade.
§ 2º O
cargo de Secretário, que terá a remuneração mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros), somente poderá ser ocupado por Bacharel em Direito, será preenchido
pelo Prefeito, em caráter efetivo.
Art. 3º No
corrente exercício as despesas com a execução desta lei correrão por conta da
verba 431/8/38-4 Despesas Diversas, do orçamento, parte destinada à manutenção
da Faculdade de Direito de Sorocaba.
Parágrafo
único. Nos próximos exercícios serão consignadas verbas nos respectivos
orçamentos.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de novembro de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de
novembro de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.