LEI Nº 5.286, de 29 de novembro de 1996.

Dispõe sobre enquadramento funcional e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 273/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a proceder o enquadramento funcional dos funcionários Francisco Moreira de Campos e Paulo Ferraz e, ainda, o enquadramento "post mortem" dos funcionários José Moreno Ramires, Francisco Lopes e Miguel Lopes Reis.

Parágrafo único - Para se atender o disposto no "caput" do presente artigo, considerar-se-á como de efetivo exercício o período em que estiveram afastados do exercício de suas funções por ato do Governo Revolucionário de 1964.

Artigo 2º - O enquadramento, previsto na presente Lei, surtirá efeitos a partir de sua vigência.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Caberá ao Executivo a regulamentação da presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo