LEI Nº 5.284, de 29 de novembro de 1996. 

Altera o art. 3º da Lei nº 5.199, de 06 de setembro de 1996, cria um parágrafo único no mesmo artigo e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 259/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei nº 5.199, de 06 de setembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - Será assegurado exclusivamente aos associados do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba, 66% (sessenta e seis por cento) das vagas, a serem preenchidas na época da inscrição, satisfeitas as demais exigências legais para a matrícula."

Artigo 2º- Fica criado um parágrafo único no artigo 3º da Lei nº 5.199, de 06 de setembro de 1996 com a seguinte redação:

"Artigo 3º - ...

Parágrafo único - As vagas que não forem preenchidas pelos associados do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba na época da inscrição são consideradas remanescentes e deverão ser preenchidas por membros da sociedade não associados ao Sindicato."

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à entrada em vigor da Lei nº 5.199, de 06 de setembro de 1996.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Estevan César da Silva
Secretário de Trabalho e Promoção Social
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo