LEI Nº 5.279, de 27 de novembro de 1996. 

Dispõe sobre denominação de "LEOPOLDO DE LIMA MELO", a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 243/96 - autoria Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada "LEOPOLDO DE LIMA MELO", a Rua "16", do Conjunto Habitacional "Júlio de Mesquita Filho" - Sorocaba I, a qual tem início na Avenida "C" e seu término na Rua "B", do mesmo Conjunto, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as seguintes expressões: "Jovem Trabalhador 1978/1996".

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo