LEI
Nº 5.272, de 27 de novembro de 1996.
Dispõe sobre descontos escalonados a serem aplicados aos valores calculados do
Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1997 e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 235/96 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos escalonados
sobre o valor calculado do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o
exercício de 1997, aplicada a alíquota correspondente sobre o valor venal dos
imóveis, de acordo com as Tabelas I a III, anexas e integrantes desta Lei.
Parágrafo único - A Tabela I será aplicada aos imóveis tributados através do
Imposto Predial Urbano e as Tabelas II e III serão aplicadas aos imóveis
tributados através do Imposto Territorial Urbano, conforme as informações
constantes do cadastro fiscal imobiliário.
Artigo 2º - O desconto será concedido de maneira que a cada faixa de desconto
devido corresponda ao desconto total das faixas anteriores, acrescido do
desconto próprio da faixa em que se localiza o imposto calculado.
Artigo 3º - Os valores das Tabelas I a III desta Lei serão corrigidos através
do índice obtido para a correção da Planta Genérica de Valores, correspondente
ao período de 31 de Julho de 1996 a 31 de dezembro de
1996.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de
verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
TABELA DE DESCONTOS ESCALONADOS DO IMPOSTO PREDIAL URBANO
TABELA I
FAIXA DESCONTO CALCULO DE IMPOSTO DEVIDO
Até 101,35 85% 0,15 DO IMPOSTO CALCULADO (IC)
101,36 a 405,42 80% 15,20 + 0,20 (IC- 101,35)
405,43 a 810,83 75% 76,02 + 0,25 (IC- 405,42)
810,84 a 1.418,95 65% 177,37 + 0,35 (IC- 810,83)
1.418,96 a 2.027,07 60% 390,21 + 0,40 (IC- l.418,95)
2.027,08 a 2.533,84 55% 633,46 + 0,45 (IC- 2.027,07)
2.533,85 a 3.040,61 50% 861,51 + 0,50 (IC- 2.533,84)
3.040,62 a 6.081,22 40% 1.114.89 + 0,60 (IC- 3.040,61)
6.081,23 a 30.406,12 30% 2.939,26 + 0,70 (IC- 6.081,22)
30.406,13 a 81.082,99 20% 19.966,69 + 0,80 (IC- 30.406,12)
Acima de 81.082,99 10% 60.508,18 + 0,90 (IC- 81.082,99)
TABELA DE DESCONTOS ESCALONADOS DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
TABELA I
(Aliquota Reduzida)
FAIXA DESCONTO CALCULO DO IMPOSTO DEVIDO
Até 66,29 85% 15% DO IMPOSTO CALCULADO (IC)
66,30 a 132,58 80% 9,94 + 0,20 (IC- 66,29)
132,59 a 265,17 75% 23,20 + 0,25 (IC- 132,58)
265,18 a 397,75 70% 56,35 + 0,30 (IC- 265,17)
397,76 a 530,34 65% 96,12 + 0,35 (IC- 397,75)
530,35 a 795,51 60% 142,53 + 0,40 (IC- 530,34)
795,52 a 1.060,68 55% 248,60 + 0,45 (IC- 795,51)
1.060,69 a 1.591,02 50% 367,92 + 0,50 (IC- 1.060,68)
1.591,03 a 2.121,36 40% 633,09 + 0,60 (IC- 1.591,02)
2.121,37 a 2.916,87 30% 951,30 + 0,70 (IC- 2.121,36)
2.916,88 a 5.833,73 20% 1.508,15 + 0,80 (IC- 2.916,87)
5.833,74 a 11.667,47 10% 3.841,65 + 0,90 (IC- 5.833,73)
Acima de 11.667,47 0% 9.092,02 + 1,00 (IC- 11.667,47)
TABELA DE DESCONTOS ESCALONADOS DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
TABELA III
(Aliquota Normal)
FAIXA DESCONTO CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO
Até 132,58 85% 15% DO IMPOSTO CALCULADO (IC)
132,59 a 265,67 80% 19,89 + 0,20 (IC- 132,58)
265,18 a 530,34 75% 46,40 + 0,25 (IC- 265,17)
530,35 a 795,51 70% 112,70 + 0,30 (IC- 530,34)
795,52 a 1.060,68 65% 192,25 + 0,35 (IC- 795,51)
1.060,69 a 1.591,02 60% 285,06 + 0,40 (IC- 1.060,68)
1.591,03 a 2.121,36 55% 497,19 + 0,45 (IC- 1.591,02)
2.121,37 a 3.182,04 50% 735,85 + 0,50 (IC- 2.121,36)
3.182,05 a 4.242,71 40% 1.266,19 + 0,60 (IC- 3.182,04)
4.242,72 a 5.833,73 30% 1.902,59 + 0,70 (IC- 4.242,71)
5.833,74 a 11.667,47 20% 3.016,30 + 0,80 (IC- 5.833,73)
11.667,48 a 23.334,93 10% 7.683,29 + 0,90 (IC- 11.667,47)
Acima de 23.334,93 0% 18.184,0l + 1,00 (IC- 23.334,93)