LEI Nº 5.272, de 27 de novembro de 1996. 

Dispõe sobre descontos escalonados a serem aplicados aos valores calculados do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1997 e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 235/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos escalonados sobre o valor calculado do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 1997, aplicada a alíquota correspondente sobre o valor venal dos imóveis, de acordo com as Tabelas I a III, anexas e integrantes desta Lei.

Parágrafo único - A Tabela I será aplicada aos imóveis tributados através do Imposto Predial Urbano e as Tabelas II e III serão aplicadas aos imóveis tributados através do Imposto Territorial Urbano, conforme as informações constantes do cadastro fiscal imobiliário.

Artigo 2º - O desconto será concedido de maneira que a cada faixa de desconto devido corresponda ao desconto total das faixas anteriores, acrescido do desconto próprio da faixa em que se localiza o imposto calculado.

Artigo 3º - Os valores das Tabelas I a III desta Lei serão corrigidos através do índice obtido para a correção da Planta Genérica de Valores, correspondente ao período de 31 de Julho de 1996 a 31 de dezembro de 1996.

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo

 

  TABELA DE DESCONTOS ESCALONADOS DO IMPOSTO PREDIAL URBANO

                     TABELA I





  FAIXA              DESCONTO    CALCULO DE IMPOSTO DEVIDO



   Até           101,35    85%       0,15     DO IMPOSTO CALCULADO (IC)

  101,36  a      405,42    80%      15,20     +  0,20   (IC-    101,35)

  405,43  a      810,83    75%      76,02     +  0,25   (IC-    405,42)

  810,84  a    1.418,95    65%     177,37     +  0,35   (IC-    810,83)

1.418,96  a    2.027,07    60%     390,21     +  0,40   (IC-  l.418,95)

2.027,08  a    2.533,84    55%     633,46     +  0,45   (IC-  2.027,07)

2.533,85  a    3.040,61    50%     861,51     +  0,50   (IC-  2.533,84)

3.040,62  a    6.081,22    40%   1.114.89     +  0,60   (IC-  3.040,61)

6.081,23  a   30.406,12    30%   2.939,26     +  0,70   (IC-  6.081,22)

30.406,13 a   81.082,99    20%  19.966,69     +  0,80   (IC- 30.406,12)

Acima de      81.082,99    10%  60.508,18     +  0,90   (IC- 81.082,99)                    



  



  TABELA DE DESCONTOS ESCALONADOS DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO

                           TABELA  I

                      (Aliquota Reduzida)





   FAIXA               DESCONTO         CALCULO DO IMPOSTO DEVIDO



   Até          66,29       85%       15%   DO IMPOSTO CALCULADO (IC)

   66,30  a    132,58       80%      9,94       +  0,20 (IC-     66,29)

  132,59  a    265,17       75%     23,20       +  0,25 (IC-    132,58)

  265,18  a    397,75       70%     56,35       +  0,30 (IC-    265,17)

  397,76  a    530,34       65%     96,12       +  0,35 (IC-    397,75)

  530,35  a    795,51       60%    142,53       +  0,40 (IC-    530,34)

  795,52  a  1.060,68       55%    248,60       +  0,45 (IC-    795,51)

1.060,69  a  1.591,02       50%    367,92       +  0,50 (IC-  1.060,68)

1.591,03  a  2.121,36       40%    633,09       +  0,60 (IC-  1.591,02)

2.121,37  a  2.916,87       30%    951,30       +  0,70 (IC-  2.121,36)

2.916,88  a  5.833,73       20%  1.508,15       +  0,80 (IC-  2.916,87)

5.833,74  a 11.667,47       10%  3.841,65       +  0,90 (IC-  5.833,73)

Acima de    11.667,47        0%  9.092,02       +  1,00 (IC- 11.667,47)    











  TABELA DE DESCONTOS ESCALONADOS DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO

                           TABELA III

                        (Aliquota Normal)



    FAIXA                 DESCONTO             CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO



    Até           132,58      85%          15%  DO IMPOSTO CALCULADO  (IC)

   132,59   a     265,67      80%        19,89     +  0,20  (IC-    132,58)

   265,18   a     530,34      75%        46,40     +  0,25  (IC-    265,17)

   530,35   a     795,51      70%       112,70     +  0,30  (IC-    530,34)

   795,52   a   1.060,68      65%       192,25     +  0,35  (IC-    795,51)    

 1.060,69   a   1.591,02      60%       285,06     +  0,40  (IC-  1.060,68)

 1.591,03   a   2.121,36      55%       497,19     +  0,45  (IC-  1.591,02)

 2.121,37   a   3.182,04      50%       735,85     +  0,50  (IC-  2.121,36)

 3.182,05   a   4.242,71      40%     1.266,19     +  0,60  (IC-  3.182,04) 

 4.242,72   a   5.833,73      30%     1.902,59     +  0,70  (IC-  4.242,71)

 5.833,74   a  11.667,47      20%     3.016,30     +  0,80  (IC-  5.833,73)

11.667,48   a  23.334,93      10%     7.683,29     +  0,90  (IC- 11.667,47)

Acima de       23.334,93       0%    18.184,0l     +  1,00  (IC- 23.334,93)