LEI Nº 527,
DE 30 DE OUTUBRO DE 1957.
Dispõe
sôbre desapropriação de terreno para prolongamento da rua Mato Grosso.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal de Sorocaba autorizado a desapropriar um terreno que
consta pertencer ao Sr. Waldemar Pinto da Silveira, para prolongamento da rua
Mato Grosso até a avenida General Carneiro.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
do orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de outubro de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de
outubro de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.