LEI Nº 5.265 de 30 de outubro de 1996.

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito especial e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 233/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil Reais) na dotação 10.03 - Secretaria da Educação e Cultura - Divisão de Cultura; 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações; 08 48 246 1 216 - Restauração da Capela do Divino Espírito Santo.

Artigo 2º - A fonte para abertura do crédito especial de que trata esta Lei, resultará da anulação parcial da dotação orçamentária 10.03 Secretaria da Educação e Cultura - Divisão de Cultura; 4.1.1.0.00 Obras e Instalações; 08 48 247 1 022 - Obras Culturais.

Artigo 3º - O valor do crédito especial aberto nos termos desta Lei terá seu saldo corrigido mensalmente na forma da Lei nº 5.024, de 1º de dezembro de 1995.

Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de outubro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo