LEI Nº 52, DE
22 DE SETEMBRO DE 1948.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial
de Cr$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros) a saber:
a) Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinados a ocorrer ao
pagamento de despesas com a realização do 1º Congresso Médico Sanitário
Regional de Sorocaba;
b) Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) destinados ao
pagamento de gratificação do Professor Assistente da 1º Secção da Escola Normal
Municipal, correspondente ao exercício de 1945.
c) Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) destinados a ocorrer
pagamento de aluguel e consumo de luz do prédio do antigo Cine Santa Helena,
destinado à instalação da Câmara Municipal;
d) Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinados a ocorrer às
despesas com a representação de Sorocaba aos jogos do XII Campeonato Aberto do
Interior, em Santos.
Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 9.780,00 (nove mil,
setecentos e oitenta cruzeiros), a verba 322/8-82-4 – Despesas Diversas do
orçamento.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes.
a) da anulação de que trata o artigo anterior - Cr$ 9.780,00
b) do excesso de arrecadação já verificado - 58.620,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 22 de setembro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.