LEI Nº 5.218, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996. 

(Vide Lei nº 8.120/2007)

 

Dispõe sobre a instituição no Município de Sorocaba do "Dia da Consciência Negra" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 188/96 - autoria Vereador João Francisco de Andrade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba, o "Dia da Consciência Negra", a ser comemorado, anualmente, a 20 de novembro.

 

Art. 2º Para comemorar o "Dia da Consciência Negra", a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria da Educação e Cultura, organizará eventos especiais, envolvendo toda rede escolar, inclusive as bibliotecas públicas municipais e as que funcionam nas Unidades de Ensino da Municipalidade.

 

Art. 3º Para maior brilhantismo dos eventos, a Prefeitura do Município de Sorocaba, através da Secretaria da Educação e Cultura, poderá associar-se à rede pública estadual e ou a rede escolar particular de todos os níveis e outros segmentos comunitários interessados no estudo e na pesquisa do povo afro-brasileiro.

 

Art. 4º Os eventos a que se referem esta lei, terão como finalidade, o estudo e a pesquisa da história do povo afro-brasileiro, como fator de promoção e integração social.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

ANTÔNIO CARLOS BRAMANTE

Secretário da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.