LEI Nº 5.218,
DE 25 DE SETEMBRO DE 1996.
Dispõe sobre
a instituição no Município de Sorocaba do "Dia da Consciência Negra"
e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 188/96 - autoria Vereador João Francisco de Andrade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Município de Sorocaba, o "Dia da Consciência Negra", a
ser comemorado, anualmente, a 20 de novembro.
Art. 2º Para
comemorar o "Dia da Consciência Negra", a Prefeitura Municipal de
Sorocaba, através da Secretaria da Educação e Cultura, organizará eventos
especiais, envolvendo toda rede escolar, inclusive as bibliotecas públicas
municipais e as que funcionam nas Unidades de Ensino da Municipalidade.
Art. 3º Para
maior brilhantismo dos eventos, a Prefeitura do Município de Sorocaba, através
da Secretaria da Educação e Cultura, poderá associar-se à rede pública estadual
e ou a rede escolar particular de todos os níveis e outros segmentos
comunitários interessados no estudo e na pesquisa do povo afro-brasileiro.
Art. 4º Os
eventos a que se referem esta lei, terão como finalidade, o estudo e a pesquisa
da história do povo afro-brasileiro, como fator de promoção e integração
social.
Art. 5º As
despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 25 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
ANTÔNIO
CARLOS BRAMANTE
Secretário da
Educação e Cultura
Publicada na Divisão
de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE
SOUZA FILHO
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.