LEI Nº 5.217, de 25 de setembro de 1996.

Dispõe sobre a colocação de caixas receptoras de correspondências em residências e prédios urbanos de qualquer natureza e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 145/96 - autoria do Vereador Valter José Nunes de Campos.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Projeto de construção de prédio residencial no perímetro urbano do Município de Sorocaba, submetido à aprovação do setor competente da Secretaria de Edificações e Urbanismo - SEURB, deverá obrigatoriamente, prever a instalação de caixa receptora de correspondência.

Parágrafo único - A exigência deste artigo é extensiva ao projeto de reforma, ampliação ou outras alterações dos prédios residenciais já existentes, ressalvado, quando for o caso, o pronunciamento dos órgãos ou entidades competentes.

Artigo 2º - A caixa receptora de correspondência de que trata esta Lei, deverá ser de forma e dimensão adequadas à contenção e proteção de cartas, documentos e assemelhados, normalmente entregues a domicílio do destinatário.

Artigo 3º - A caixa receptora de correspondência poderá ser instalada em pedestal, muro, grade, cerca ou outra forma, observados os seguintes requisitos:

I - A colocação de cartas e demais objetos possa ser efetuada, normalmente, no passeio público;

II - A abertura da caixa, para retirada do conteúdo deverá ser preferencialmente, no lado interno do imóvel.

III - A localização da caixa receptora de correspondência deverá obedecer o Código Municipal de Obras e, quando for o caso, as instruções técnicas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Artigo 4º - O descumprimento das disposições contidas nesta Lei, implicará na rejeição do Projeto pelo setor competente da Secretaria de Edificações e Urbanismo do Município.

Artigo 5º - A execução de obra em desacordo com esta lei, sujeitará o proprietário a auto de infração e pagamento de multa no valor de 50 UFIR, sem prejuízo de outras cominações legais.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1996, 343º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo