LEI Nº 5.211, de 25 de setembro de 1996.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 336, de 22 de setembro de 1953 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 138/96 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 336, de 22 de setembro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se Rua Adolfo Frederico Schleifer a Rua Tamoio, na Vila Santa Angélica".
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo , na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo