LEI Nº 5.206, de 19 de setembro de 1996.

Estabelece a Semana Evangélica no Município de Sorocaba.

Projeto de Lei nº 183/96 - autoria Vereadora Ana Paula Eleutério.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituída, no Município de Sorocaba, a "SEMANA EVANGÉLICA", que será realizada, anualmente na quarta semana do mês de setembro.

Artigo 2º - A Semana Evangélica integrará o calendário turístico do Município.

Artigo 3º - A programação da Semana Evangélica será realizada pela Secretaria de Esportes e Turismo - Divisão de Turismo, em conjunto com a Comissão constituída por um representante de cada Igreja Evangélica existente no Município.

Parágrafo Único - A liturgia dos cultos ficará ao encargo de ministros evangélicos, designados pela Comissão de Pastores Evangélicos, ficando assegurada a participação de todos os segmentos evangélicos.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Moacyr de Toledo Filho
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo