LEI Nº 5.198, de 05 de setembro de 1996.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, excepcionalmente, a conceder auxílio à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - A.B.O.S., para construção de sua sede e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 173/96 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, excepcionalmente, autorizada a conceder auxílio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - A.B.O.S., nos termos estabelecidos pela Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993.
Parágrafo Único - O auxílio de que trata este artigo, será concedido em 02 (duas) parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada, nos meses de setembro e outubro do corrente ano.
Artigo 2º - Ficam mantidas todas as disposições contidas na Lei citada no artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Estevam César da Silva
Secretário de Trabalho e Promoção Social
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo