LEI Nº 5, DE 1º DE OUTUBRO DE 1947.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 9.000,00.

 

O Prefeito Municipal de Sorocaba, nos termos do inciso II, do art. 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), destinado ao pagamento, no corrente exercício, do abono concedido pelo decreto-lei nº 153, de 19 de setembro de 1946, aos funcionários municipais inativos.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiros transferido para este exercício.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 1º de outubro de 1947.

 

JORGE FREDERICO SCHREPEL

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal, em 1º de outubro de 1947.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.