LEI Nº 5.186, de 27 de agosto de 1996.

Dispõe sobre reajuste salarial do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 169/96 - autoria da Mesa da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os salários e vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal ficam acrescidos 4,0% (quatro por cento), sobre os valores de julho de 1996, retroagindo à 1º de agosto de 1996.

Parágrafo único - Através de Decreto, o Legislativo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.

Artigo 2º - A partir de 1º de setembro de 1996, os salários e vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal ficam acrescidos de 4,5% (quatro virgula cinco por cento), sobre os valores de agosto de 1996

Parágrafo Único - Através de Decreto, o Legislativo fixará tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.

Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo